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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:39
Desenvolvimento Sustentável e o Direito à Moradia Digna

O presente artigo aborda os desafios enfrentados pelo país para garantir os direitos constitucionais à moradia e a um ambiente ecologicamente equilibrado, destacando o crescimento acelerado das cidades, que muitas vezes resulta em desigualdades sociais e impactos ambientais devido à falta de ação do governo e mudanças na sociedade. O objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância de garantir o acesso à moradia digna de forma sustentável, construindo uma sociedade justa e igualitária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 13:25
Maria da penha: Ação pública condicionada ou incondicionada?

A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar as alterações sofridas na Lei Maria da Penha. Os tipos de crimes que a lei abrange e suas previsões legais e aplicabilidade. A lacuna que existe na referida em relação ao tipo de ação. Decisão da ADIn no mês de fevereiro de 2012, onde o STF proferiu por maioria dos votos que o crime de lesão corporal de natureza leve, no âmbito da violência domestica e familiar passou a ser de ação pública incondicionada a representação da vítima e também explana algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, antes e depois da decisão da ADIn 4424
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Abuso de direito pelo empregador. Assédio moral. Reparação.

Recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante, aduzindo sobre o valor fixado para os danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 17:15
Banco é condenado a devolver parcelas pagas por fiadora idosa

Juiz condena banco a devolver parcelas pagas pela fiadora, em razão da morte da credora. O empréstimo em questão contava com a cobertura de seguro por morte do mutuário
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Corrupção ativa e contrabando. Superveniência de sentença condenatória.

Custódia mantida. Mesmos fundamentos. Constrangimento ilegal. Possibilidade de análise.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 14:45
Isto não devia ser um Texto Jurídico

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Delito praticado por silvícola aculturado.

Competência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Pena criminal. Redução, na terceira etapa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), no grau máximo (2/3).

Critério em desacordo com o ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedência em 1º grau. Irresignação da ré. Ilegitimidade ativa ad causam. Incomprovação da propriedade da motocicleta. Irrelevância.

Vanderlei Schutz, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização contra Rosilene Alves Pires, em decorrência de danos sofridos em acidente de trânsito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00

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